Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

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    Moi_meme
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    Mensagem  Moi_meme em Qui 13 Ago 2009, 12:25

    Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13



    Assembleia da República


    Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B




    Lei n.º 78/2009
    de 13 de Agosto





    Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.


    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º
    Objecto



    O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
    «Artigo 123.º




    ...



    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cmsize=73 e de potência máxima até 11 kW.


    5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:


    a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
    b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
    10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
    11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    13 — (Anterior n.º 9.)


    14 — (Anterior n.º 10.)»

    Artigo 2.º
    Regulamentação




    O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame prático referido no artigo anterior.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor




    1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei, apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.




    Aprovada em 3 de Julho de 2009.


    O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.


    Promulgada em 30 de Julho de 2009.

    Publique -se.

    O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

    Referendada em 5 de Agosto de 2009.

    Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,

    Ministro de Estado e das Finanças.

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  psena em Qui 13 Ago 2009, 13:27

    è isso mesmo Suspect Suspect Suspect Suspect vamos ver senão vai ser uma caixinha de pandora.............
    Quanto á medida não podia concordar mais mas..vai ser tudo uma questão de hábito.

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  BlackJack em Qui 13 Ago 2009, 13:58

    b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.



    Têm que ter carta de 50cc.


    =================================================================================================================

    [i][b]Casal Fundador TT (1986), Aprilia AF1 50 (1987); Yamaha XT660R (2007); Honda CBR600F (2007); actual Suzuki DL650 V-Strom K9 (2009) (SEM MOTA DE MOMENTO)

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  miguel em Qui 13 Ago 2009, 14:44

    "Têm que ter carta de 50cc"

    por acaso tenho uma irmã k está á espera k saia a chamada lei das 125 para experimentar uma acelera, mas acho k ela não estava a contar com esse pormenor, isso é mesmo assim? é preciso a licenca das 50 para se puder conduzir uma 125?

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  miguel em Qui 13 Ago 2009, 14:48

    "Têm que ter carta de 50cc"

    vendo bem não me parece:

    "9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

    a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
    b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
    "

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Helldog em Qui 13 Ago 2009, 15:21

    Ou seja ,(b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
    isto obriga a uma licensa para tal, não é como se fala que quem tem categoria A1 fica logo habilitado a conduzir estes veículos, certo?

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Moi_meme em Qui 13 Ago 2009, 15:34

    Helldog escreveu:Ou seja ,(b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."
    isto obriga a uma licensa para tal, não é como se fala que quem tem categoria A1 fica logo habilitado a conduzir estes veículos, certo?


    Na minha opinião, errado!

    É referido que, os titulares de carta de condução válida para categoria B (vulgo conduzir enlatados), para conduzirem motos até 125 cm3 e 11KV de potencia têm de cumprir uma das 2 condições:

    • mais de 25 anos
    • ter carta de velocipede

    O meu entendimento é que se tiveres menos de 25 anos tens de ter a carta, se tiveres mais, quer dizer que nasceste ensinado para andar em 2 rodas, e podes pegar na moto sem problemas!

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Helldog em Qui 13 Ago 2009, 15:43

    Bom pelo que dizes, penso que será mais assim:

    Quem tiver carta de enlatado e mais de 25 anos pode conduzir estes veículos, quem tiver menos de 25 anos apesar de ter carta de enlatado obriga-se a ter carta de velocipede.

    Acho que é assim a interpretação da coisa!!!

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  PedroSL em Qui 13 Ago 2009, 16:36

    Atenção terra! Daqui Nave II

    O que o Dec Lei diz é ... ter licença de condução de CICLOMOTOR (vulgo motorizada)
    e não velocípede (vulgo bicla, bicicleta, etc)
    "Sejam titulares de habilitação legal válida para a
    condução de ciclomotores."


    aVraço

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Tluis em Qui 13 Ago 2009, 20:01

    Moi_meme escreveu:Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13



    Assembleia da República


    Lei n.º 78/2009
    de 13 de Agosto









    Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

    «Artigo 123.º
    .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:


    a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
    b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
    10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
    ....

    1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei, apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da regulamentação prevista no artigo anterior.


    Promulgada em 30 de Julho de 2009.

    Publique -se.


    .


    Não sendo jurista contudo parece-me que o ponto 10 do art.º123 é claro. E realmente carta de velocipede (LUZ) é uma coisa e ciclomotor (Zundapp) é outra.

    Já deve ter sido publicada. Alguém confirma?

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Moi_meme em Qui 13 Ago 2009, 20:09

    Moi_meme escreveu:Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13


    [b][color=black][font=Verdana]de 13 de Agosto


    A Lei foi publicada HOJE no Diário da República

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  PedroSL em Qui 13 Ago 2009, 20:43

    Exactamente. Hoje mesmo


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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  BlackJack em Qui 13 Ago 2009, 22:01

    Helldog escreveu:Bom pelo que dizes, penso que será mais assim:

    Quem tiver carta de enlatado e mais de 25 anos pode conduzir estes veículos, quem tiver menos de 25 anos apesar de ter carta de enlatado obriga-se a ter carta de velocipede.

    Acho que é assim a interpretação da coisa!!!



    Acho que é mesmo mais essa interpretação!!!

    Tens 25 anos e carta.....podes andar de 125 (deve ter a ver com o equilíbrio...quanto mais velho mais equilíbrio)

    Tens menos de 25 anos, e tens carta .... tens que provar que andaste de zundapp ou casal boss de 2 velocidades (foi onde aprendi a andar de 2 rodas)!!!


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    [i][b]Casal Fundador TT (1986), Aprilia AF1 50 (1987); Yamaha XT660R (2007); Honda CBR600F (2007); actual Suzuki DL650 V-Strom K9 (2009) (SEM MOTA DE MOMENTO)

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Philleas em Qui 13 Ago 2009, 22:08

    a alínea a) não é cumulativa com a alínea b), ou seja, os requisitos ou é um, ou outro.

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    Re: Agarrem-se que eles vêm aí!!!!...

    Mensagem  Transouto em Sex 14 Ago 2009, 00:56

    Há alguma transalp 125cc geek asim tinhamos mais membros no forum....Acho esta uma excelente medida...

    V


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