Sérgio Castro escreveu:Meus caros, não sei se existe por aqui um advogado que me possa esclarecer.
Nop
passado dia 11 de Junho tive um acidente junto a Tondela, mais
precisamente em Parada de Gonta, um local pelos vistos fantástico para
tal devido à fraca qualidade do piso, como é apanágio das nossas
estradas nacionais e sem qualquer tipo de sinalização, tendo a moto
sido projectada no meio da curva para a faixa contrária onde embati de
frente com uma viatura que circilava em sentido contrário.
Chamada
a GNR ao local para tomar conta da ocorrência já que apresentei queixa
junto da empresa Estradas de Portugal, hoje chegou-me a casa uma carta
proveniente da GNR de Tondela com uma multa por excesso de velocidade,
o que não é verdade e não existe forma de comprovar já que o sitio onde
embati foi onde a moto ficou imobilizada pois cisculava bastante
devagar.
A minha pergunta é: o que posso fazer neste tipo de situação?
Sérgio,
Não sou advogado por isso dá um bom desconto à lógica que se segue e procura conselho de um profissional
em quem tenhas confiança (cuidado com advogados que empatam para ganharem o deles sem serem honestos para com o cliente...).
A lógica do excesso de velocidade dos GNR é baseada no facto de te teres despistado e saído da tua faixa de rodagem. Não procures argumentos muito sofisticados, é apenas isto, e a "prova" para as autoridades não tem que ser uma medição (como sugere o que diz o RainMaker). Despistaste-te, logo ias em excesso de velocidade, não adequaste a velocidade ao estado do piso (como sugere a transcrição do código da estrada do D'Artagnan). O acidente é a prova do excesso; no caso das multas "clássicas" não há um acidente e a prova tem que ser uma medição, naturalmente. A única forma de te defenderes é provares - e isso compete-te a ti - que o despiste se deveu a uma circunstância concreta e específica do local onde te despistaste. No que descreves és bastante vago, mas parece-me que para teres um caso sólido tens que ser muito específico acerca da causa da perda de controlo da moto. Tens fotos do local que te ajudem a argumentar? Temo que dizeres que circulavas "bastante devagar" não seja suficiente para convencer um juíz a não te condenar. Se levares o teu caso a bom porto e provares aquilo em que acreditas a acusação de excesso de velocidade deixa de fazer sentido, mas se perderes serás dado como culpado do acidente e terás que pagar a multa. A batata está do teu lado.
Soube de um caso de um advogado há MUITOS anos (quem sabe, haverá muitos mais) que conseguiu ser indemnizado por ter danificado o seu automóvel numa zona em trabalhos (com buracos), mas suspeito que este seja um tipo de caso relativamente raro. Esta semana falo com alguém que tem alguma experiência nestas coisas e se achar que posso juntar algum conselho com utilidade, fa-lo-ei.
Pelo que percebi, apesar de a situação ser potencialmente grave (choque frontal), pouco ou nada sofreste em termos pessoais, felizmente.
Frederico Santos escreveu:Boas.
Sergio em relaçao ao acidente penso nao conseguir ajudalo, mas em relaçao a multa não a pague, uma vez que nao a travagens nem nenhum dispositivo (aparelho) que comprove k vinha a excesso de velocidade, pois ja ma aconteceu isso, eu paguei a multa e passado +/- 6 meses chegou-me 1 carta a casa da DGV a dizer k o agente k me tinha passado a multa nao tinha nenhum dispositivo mecanico ou electronico k comprovasse k eu vinha a excesso de velocidade, sendo assim a multa seriame retirada do meu cadastro na DGV mas k nao iria ser reembolçado, ou seja retirarame a multa mas nao m devolveram o dinheiro
Aqui está algo que não faz qualquer sentido. Se entendi correctamente, ao veres a tua autuação ser retirada por falta de provas da infração, a multa (castigo) deixa de fazer sentido. Não sei a quem e como devas reclamar, mas pelo descrito penso que não terias problema em veres restituída a quantia que pagaste se o fizeres correctamente (rápido é que não sei se será..).
Zé Paulo.