De Sousa em Qua 26 Ago 2009, 16:10
Vou dar a minha opinião:
Relativamente ao facto de receberes uma multa por excesso de velocidade, no mesmo dia que o acidente, não significa necessáriamente que tenhas sido multado em consequência do acidente, poder-se-á dar o facto de ter sido captado em algum radar antes do acidente, tens de esclarecer essa situação.
Segundo aspecto e muito importante, as medições de rasto de travagem, num acidente, apenas servem para determinação através de equações matemáticas previamente elaboradas por especialistas, da velocidade, algo nestes moldes - rasto de travagem + peso da viatura+estado o piso + factor chuva ou inexistência desta, mais graus da curva e outros dados que não me recordo, tem ainda em atenção que estes dados são fornecidos às companhias de seguro que as submetem a peritagens supostamente rigorosas... Relativamente ao facto de teres sido autuado pelas medições do agene da GNR, posso-te dizer de antemão É IMPOSSÍVEL, uma vez que nem a GNR nem a PSP dispôe de formação técnica para determinar a velocidade de um veículo através do rasto de travagem, uma vez que tem que se ter em consideração os factores atrás descritos.
Antes de peredr tempo e GASTAR dinheiro com advogados, tenta informar-te exactamente qual o local da infração que te é imputada, qual a hora, no auto vem o artigo infringido do Código da Estrada ( consulta o CE) e verifica se não há nenhum disposito de medição de velocidade envolvido no excesso de velocidade...
Aproveito para te informar que as coimas tem dois valores uma pelo mínimo quando existe o pagamento voluntário e outro valor sensivelmente mais alto, quando a mesma não é paga voluntáriamente, por norma a DGV só procede à abertura de impugnação da contra ordenação após o pagamento voluntário.
Em suma arriscas-te a ter de pagar o valor máximo e ainda teres de pagar os honorários da advogada.
-Confirma se efectivamente foste autuado em consequência do acidente, é o mais importante aqui!!!