Carissimos
Partilho aqui uma preocupação com o que aí vem! No caso dos enlatados, não me parece que haja problemas com ter um DEM... pode estar dentro do carro sem stress.
Mas, e no caso das motas? Fazem ideia como será a colocação do DEM? É que se for um dispositivo acopolado na carenagem, parece-me que os amigos do alheio o podem levar das nossas fieis companheiras e trocas as deles!
Pelo que se pode ler na legislação, parece que vamos ter de trocar as chapas de matricula...
"Artigo 5.º
[…]
6 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2007, devem obedecer ao modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo constituídas por material plástico.
7 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados antes de 1 de Janeiro de 2007, podem ser substituídas por chapa do modelo referido no número anterior."
Quem puder esclarecer...!
Abraços em V
***********************
Legislação aqui -> http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/uteis/outros/583-dispositivo-electronico-de-matricula-em-todos-os-veiculos-automoveis-chip.html
> Aqui vai informação relevante sobre o que, e como, vai ser o "chip" da
> matrícula, obrigatório para todos os veículos automóveis..
> Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em
> vigor e quais as multas.
>
> O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um
> pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É
> natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de
> portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação
> prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber
> tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias
> questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas
> as respostas.
>
> 1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
> Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e
> triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas
> têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos
> respectivos carros.
>
> 2. QUANTO VAI CUSTAR?
> O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a
> partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou
> menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
>
> 3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
> Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na
> prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que
> só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
>
> 4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
> Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em
> circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de
> carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das
> marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
>
> 5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
> A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se
> torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria
> Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência
> da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
>
> 6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
> O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma
> tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde.
> Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios
> de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um
> conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente,
> se este assim o entender.
>
> 7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
> Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens,
> recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
>
> 8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
> As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da
> Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções
> periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o
> funcionamento técnico do aparelho.
>
> 9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
> Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos
> da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de
> produção nacional do DEM.
>
> 10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
> Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via
> Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de
> automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a
> adquiri-los.
>
> 11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
> Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador
> será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de
> matrícula.
>
> 12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
> As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.
>
Partilho aqui uma preocupação com o que aí vem! No caso dos enlatados, não me parece que haja problemas com ter um DEM... pode estar dentro do carro sem stress.
Mas, e no caso das motas? Fazem ideia como será a colocação do DEM? É que se for um dispositivo acopolado na carenagem, parece-me que os amigos do alheio o podem levar das nossas fieis companheiras e trocas as deles!
Pelo que se pode ler na legislação, parece que vamos ter de trocar as chapas de matricula...
"Artigo 5.º
[…]
6 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2007, devem obedecer ao modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo constituídas por material plástico.
7 — As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados antes de 1 de Janeiro de 2007, podem ser substituídas por chapa do modelo referido no número anterior."
Quem puder esclarecer...!
Abraços em V
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Legislação aqui -> http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/uteis/outros/583-dispositivo-electronico-de-matricula-em-todos-os-veiculos-automoveis-chip.html
> Aqui vai informação relevante sobre o que, e como, vai ser o "chip" da
> matrícula, obrigatório para todos os veículos automóveis..
> Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em
> vigor e quais as multas.
>
> O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um
> pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É
> natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de
> portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação
> prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber
> tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias
> questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas
> as respostas.
>
> 1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
> Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e
> triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas
> têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos
> respectivos carros.
>
> 2. QUANTO VAI CUSTAR?
> O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a
> partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou
> menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
>
> 3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
> Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na
> prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que
> só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
>
> 4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
> Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em
> circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de
> carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das
> marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
>
> 5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
> A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se
> torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria
> Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência
> da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
>
> 6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
> O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma
> tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde.
> Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios
> de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um
> conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente,
> se este assim o entender.
>
> 7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
> Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens,
> recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
>
> 8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
> As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da
> Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções
> periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o
> funcionamento técnico do aparelho.
>
> 9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
> Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos
> da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de
> produção nacional do DEM.
>
> 10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
> Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via
> Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de
> automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a
> adquiri-los.
>
> 11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
> Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador
> será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de
> matrícula.
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> 12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
> As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.
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